Rescisão de Consórcio
- Advocacia Bauab Nato
- 28 de mai.
- 1 min de leitura
A rescisão de contrato de consórcio, seja por desistência ou exclusão do participante, é uma situação que demanda atenção quanto aos direitos do consumidor.
Em regra, os valores pagos devem ser devolvidos ao consorciado, com a devida correção monetária. Contudo, muitas administradoras impõem cláusulas que postergam essa restituição para o encerramento do grupo, o que pode acarretar espera excessivamente longa, especialmente em contratos de prazo muito extenso, superiores a 120 meses.
O entendimento majoritário dos tribunais é no sentido de que cláusulas que impõem prazos desproporcionais para restituição podem ser consideradas abusivas, devendo ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
Em determinados casos, tem-se admitido a possibilidade de restituição imediata ou em prazo razoável, especialmente quando a retenção dos valores compromete a função social do contrato e o equilíbrio contratual.
Assim, é fundamental analisar as disposições contratuais e verificar a adequação à legislação e à jurisprudência atual sobre o tema.






