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Reprovação indevida no PROUNI

  • Foto do escritor: Advocacia Bauab Nato
    Advocacia Bauab Nato
  • 24 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de jul. de 2021

Situação de recorrente descaso ocorre com candidatos ao PROUNI que se deslocam até a Instituição de Ensino Superior em que obtiveram aprovação, entregam toda a documentação, contudo, por falha da instituição na inserção dos documentos no sistema ou por outros motivos diversos o candidato é reprovado por não comparecimento.


A relação entre candidato e Instituição de Ensino Superior é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.


Tendo em vista os danos que a reprovação indevida podem ensejar, além de todo transtorno e frustração, o advogado pode analisar no caso concreto a viabilidade de Ação de indenização em face da Instituição para pleitear danos materiais (eventuais gastos até o local para entrega da documentação), danos morais e também danos pela perda de uma chance, ou seja, pela perda da chance de estudo.


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